Setor cultural de Aracruz já pode realizar cadastro de espaços culturais da Lei Aldir Blanc

Já estão abertas as inscrições para o cadastro de espaços culturais, pessoas físicas e jurídicas, que pretendem ser beneficiárias da ação emergencial destinada ao setor (Lei Aldir Blanc).
De acordo com a Portaria Conjunta n.º 001, de 03 de setembro de 2020, disponível no site da Prefeitura de Aracruz, o recurso destinado ao Município de Aracruz será de R$ 700.936,66 (setecentos mil e novecentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), que terá seu repasse realizado pela Plataforma de Transferências de recursos da União (Mais Brasil) e será gerido pelo Município de Aracruz através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (Semtur). Os beneficiários terão direito à percepção de valores que variam de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local via regulamento.
O prazo das inscrições emergenciais para o cadastro terá duração de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES (04/09).
As solicitações de cadastro devem ser enviadas acompanhadas dos documentos descritos na Portaria n.º 001, de 03 de setembro de 2020, preferencialmente via correio eletrônico, para o e-mail turismo.cultura@aracruz.es.gov.br.
O interessado também pode entregar os documentos na sede da Semtur, localizada na Rua Zacarias Bento Nascimento, nº 167, Centro, Aracruz, desde que o município se mantenha na situação de risco baixo no Mapa de risco do Estado do Espírito Santo, com atendimento ao público liberado de segunda à quinta-feira, das 12 às 18h e, na sexta-feira, das 7 às 13h. Em caso de risco moderado e alto, o atendimento presencial será feito por meio de agendamento pelos canais de comunicação da Semtur, disponíveis no sítio oficial da Prefeitura de Aracruz.
Para evitar aglomeração em razão da pandemia da Covid-19 será organizado um serviço deteleatendimento através do telefone de número (27) 3270-7076, ramal 1300, com serviço de orientação e apoio aos trabalhadores e agentes culturais.
Os possíveis beneficiários dos recursos contemplados deverão residir e estar domiciliados no território do município de Aracruz/ES, nos termos da legislação civil.
CLIQUE AQUI e confira na íntegra a Portaria Conjunta 001/2020.
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