Licenciamento Ambiental

O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo indispensável para a gestão da qualidade ambiental do município. Ele funciona como um instrumento preventivo da Política Municipal de Meio Ambiente, por meio do qual a administração pública exerce o controle sobre a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos ou atividades que utilizam recursos ambientais. 

A finalidade do licenciamento é conciliar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do equilíbrio ecológico, buscando:

  • Controle de Fontes Poluidoras: Garantir que atividades efetiva ou potencialmente poluidoras operem sob normas técnicas que minimizem impactos negativos;
  • Prevenção de Danos: Avaliar previamente a viabilidade ambiental de projetos, estabelecendo condicionantes para mitigar ou compensar impactos;
  • Administração de Recursos: Assegurar o uso adequado do solo, subsolo, água e ar, respeitando as fragilidades dos ecossistemas locais;

A estrutura jurídica que fundamenta o licenciamento ambiental em Aracruz é composta pelos seguintes diplomas:

  • Lei Municipal nº 4.609, de 03 de julho de 2023 (Código Municipal de Meio Ambiente): É a norma fundamental que institui o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMMA e estabelece as diretrizes gerais, princípios e as modalidades de licenciamento no município;
  • Decreto Municipal nº 45.116, de 06 de outubro de 2023: Regulamenta de forma detalhada os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental. Este decreto disciplina desde os atos e normas até os prazos de análise e validade das licenças;
  • Decreto Municipal nº 47.566, de 13 de dezembro de 2024: Dispõe sobre o enquadramento das atividades consideradas de impacto ambiental local, classificando-as quanto ao porte e potencial poluidor para fins de licenciamento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM).

Este conjunto normativo assegura que o licenciamento em Aracruz siga ritos claros, que podem ser ordinários (trifásicos: LMP, LMI e LMO) ou simplificados (como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC), dependendo do impacto da atividade.

O Município de Aracruz, por meio da SEMAM, atua como órgão licenciador ambiental local desde 29 de setembro de 2004, quando obteve anuência do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídrico - IEMA para o exercício.

ESTUDOS AMBIENTAIS:

O Estudo Ambiental é o documento técnico indispensável para a instrução do processo de licenciamento, pois fornece à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM os elementos necessários para avaliar a viabilidade da atividade e fundamentar a decisão administrativa, assegurando que o órgão ambiental possa prever impactos e estabelecer as condicionantes obrigatórias para a mitigação de danos, conferindo segurança jurídica tanto ao empreendedor quanto ao Poder Público. 

São tipos de estudos ambientais aceitos pela SEMAM:

  • Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA): estudo ambiental de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, realizado previamente à análise de sua viabilidade ambiental.
  • Plano Básico Ambiental (PBA): estudo que compreende o detalhamento dos programas, dos projetos e das ações de prevenção, mitigação, controle, monitoramento e compensação dos impactos ambientais negativos decorrentes da instalação e operação da atividade ou do empreendimento.
  • Plano de Controle Ambiental (PCA): estudo que compreende o detalhamento dos programas, dos projetos e das ações de mitigação, controle, monitoramento e compensação dos impactos ambientais negativos;
  • Relatório de Controle Ambiental (RCA): estudo que contém dados e informações da atividade ou do empreendimento e do local em que se insere, identificação dos impactos ambientais e proposição de medidas mitigadoras, de controle e de monitoramento ambiental, apresentado;
  • Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE): documento que contém caracterização e informações técnicas sobre a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento.

 

ABERTURA DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

O requerente deverá providenciar a abertura do processo no site da Prefeitura de Aracruz, Meio Ambiente 100% Online (https://aracruz.1doc.com.br/atendimento). Vale ressaltar que os processos somente terão andamento mediante a apresentação de todos os documentos solicitados.

DOCUMENTOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS DE REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO / AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (LMP/LMI/LMO/LAU/LAR/AA):

I – Cópia simples de documento de identificação com foto (Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Identidade Nacional – CIN) do responsável pela atividade ou do responsável legal do empreendimento, se pessoa jurídica;

II – Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física do responsável pela atividade ou do responsável legal do empreendimento, salvo se a informação constar no documento de identificação com foto;

III – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, se pessoa jurídica;

IV – Cópia simples e atual do Ato Constitutivo da empresa (Contrato Social, Estatuto Social, Requerimento de Empresário), se pessoa jurídica.

V – Documento que comprove a legalidade do uso da área do empreendimento/atividade (Escritura do imóvel; Contrato de locação, comodato ou arrendamento; Comprovante de ITR; Comprovante de IPTU; Cadastro do INCRA; Declaração de Posse Mansa e Pacífica; ou outro documento aprovado pela SEMAM) em nome do responsável pela atividade ou do empreendimento;

VI – Documento de ateste de responsabilidade técnica emitido por Conselhos de Classe (ART, RTT, etc.) de profissional legalmente habilitado e devidamente quitado e assinado pelas partes, do Estudo Ambiental; do acompanhamento pleno do cumprimento das condicionantes ambientais; e dos projetos técnicos, quando houver;

VII – Poligonal da área do empreendimento nos formatos Shapefile, KML ou KMZ;

VIII – Planta de detalhe, em escala adequada e com memorial descritivo e coordenadas SIRGAS 2000 / Zona UTM 24S dos vértices do polígono da área objeto do licenciamento, quando na etapa de instalação do empreendimento/atividade;

IX – Laudo técnico do órgão florestal estadual (IDAF) estabelecendo as diretrizes florestais da propriedade a ser desmembrada, em casos de atividade de parcelamento do solo para fins urbanos e de loteamentos.

X – Ato autorizativo do DER-ES, DNIT ou concessionária, em caso de empreendimentos ou atividades executadas em áreas lindeiras à faixa de domínio de rodovia estadual ou federal;

XI – Cadastro Ambiental Rural – CAR, em caso de empreendimentos ou atividades situados em área rural;

XII – Estudo Ambiental, conforme tipologia da licença:

a) Licença Municipal Prévia - LMP: Estudo de Impacto Ambiental – EIA para de atividades e empreendimentos com potencial de causar degradação ambiental significativa ou Relatório de Controle Ambiental – RCA para demais atividades e empreendimentos;

b) Licença Municipal de Instalação - LMI: Plano Básico Ambiental – PBA, acompanhado dos elementos de projeto de engenharia e de Relatório de Cumprimento das Condicionantes Ambientais da licença anterior;

c) Licença Municipal de Operação - LMO: Relatório de Cumprimento das Condicionantes Ambientais da licença anterior;

d) Licença Ambiental Única - LMU: Relatório de Controle Ambiental – RCA e Plano de Controle Ambiental – PCA, acompanhado dos elementos técnicos de projeto e de engenharia da atividade ou do empreendimento;

e) Licença Ambiental de Regularização – LAR: Relatório de Controle Ambiental – RCA e Plano de Controle Ambiental – PCA, acompanhado dos elementos técnicos de projeto e de engenharia da atividade ou do empreendimento;

f) Autorização Ambiental – AA: Relatório de Controle Ambiental – RCA, acompanhado dos elementos técnicos de projeto e de engenharia da atividade ou do empreendimento;

 

DOCUMENTOS PARA O REQUERIMENTO DE LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC)

I – Cópia simples de documento de identificação com foto (Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Identidade Nacional – CIN) do responsável pela atividade ou do responsável legal do empreendimento, se pessoa jurídica;

II – Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física do responsável pela atividade ou do responsável legal do empreendimento, salvo se a informação constar no documento de identificação com foto

III – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, se pessoa jurídica;

IV – Cópia simples e atual do Ato Constitutivo da empresa (Contrato Social, Estatuto Social, Requerimento de Empresário), se pessoa jurídica.

V – Documento que comprove a legalidade do uso da área do empreendimento/atividade (Escritura do imóvel; Contrato de locação, comodato ou arrendamento; Comprovante de ITR; Comprovante de IPTU; Cadastro do INCRA; Declaração de Posse Mansa e Pacífica; ou outro documento aprovado pela SEMAM) em nome do responsável pela atividade ou do empreendimento;

VI – Documento de ateste de responsabilidade técnica emitido por Conselhos de Classe (ART, RTT, etc.) de profissional legalmente habilitado e devidamente quitado e assinado pelas partes, do Estudo Ambiental; do acompanhamento pleno do cumprimento das condicionantes ambientais; e dos projetos técnicos, quando houver;

VII – Poligonal da área do empreendimento nos formatos Shapefile, KML ou KMZ;

VIII – Planta de detalhe, em escala adequada e com memorial descritivo e coordenadas SIRGAS 2000 / Zona UTM 24S dos vértices do polígono da área objeto do licenciamento, quando na etapa de instalação do empreendimento/atividade;

IX – Laudo técnico do órgão florestal estadual (IDAF) estabelecendo as diretrizes florestais da propriedade a ser desmembrada, em casos de atividade de parcelamento do solo para fins urbanos e de loteamentos.

X – Ato autorizativo do DER-ES, DNIT ou concessionária, em caso de empreendimentos ou atividades executadas em áreas lindeiras à faixa de domínio de rodovia estadual ou federal;

XI – Cadastro Ambiental Rural – CAR, em caso de empreendimentos ou atividades situados em área rural;

XII – Estudo Ambiental: Relatório de Caracterização do Empreendimento - RCE;

 

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ENVIADOS APÓS ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO REQUERIMENTO

Após o protocolo do requerimento de licenciamento ambiental, a Gerência de Controle e Qualidade Ambiental - GCQA realizará a análise administrativa e a admissibilidade da documentação. Se estiver em conformidade, a GCQA emitirá o Documento de Arrecadação Municipal - DAM referente à taxa de licenciamento. Após o pagamento, deverão ser anexados ao processo:

I - Comprovante de pagamento do DAM;

II - Comprovante de publicação do requerimento de licença ambiental em jornal de grande circulação e no diário oficial conforme modelo disponibilizado pela SEMAM, exceto para requerimento de LAC.

Após o protocolo dos documentos acima, sem prejuízo a outras documentação evetualmete solcitadas, o prazo para análise do requerimento de licenciamento ambiental correrá.

Ainda, para emissão da licença ambiental, o requerente deverá possuir Certidão Débitos Ambientais Negativa ou Positiva com efeitos Negativos válida. A solicitação poderá ser feita pela Central de Atendimento da SEMAM, clicando aqui.

 

LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS

Para consultar a lista das licenças ambientais emitidas pela SEMAM, clique aqui.