Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é instrumento de controle e qualidade ambiental, criado pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938), sancionada em 31/08/1981. Ele estabelece o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, que são os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsabilidade na proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Trata-se de um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

É um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.

Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas qualidades físicas, bióticas, sócioculturais e econômicas.

É importante observar que, conforme o art. 20 da Resolução CONAMA nº 237 de 19/12/1997, para que um município seja considerado habilitado a exercer a atividade de licenciamento ambiental, ele deverá possuir um Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social.

Esse conselho também deverá contar com uma equipe técnica de profissionais legalmente habilitados, seja em seu quadro de funcionários ou a sua disposição. Aracruz, além de atender essas exigências, possui ainda legislação própria, que trata da gestão municipal do licenciamento ambiental.

Em 2004 a SEMAM solicitou ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) a anuência para exercer o licenciamento ambiental no âmbito do município de Aracruz, do qual obteve manifestação favorável em 29 de setembro de 2004.

 

ABERTURA DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

O requerente deverá providenciar a abertura do processo no site da Prefeitura de Aracruz, Meio Ambiente 100% Online (https://aracruz.1doc.com.br/atendimento)Vale ressaltar que os processos somente terão andamento mediante a apresentação de todos os documentos solicitados.

 

DOCUMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL / AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL:

1. Cópia do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal que assinar o requerimento;

2. Cópia Simples da Certidão Negativa de Débitos Ambientais (CNDA) referente ao empreendedor/empreendimento;

3. Cópia Simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do empreendimento;

4. Cópia da Ata da eleição da última diretoria, quando se tratar de Sociedade; ou, Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada; ou, Requerimento do Empresário; ou, outro documento de igual valor que venha a substituir, desde que com aval da SEMAM.

5. Documento que comprove a legalidade do uso da área para a instalação do empreendimento, podendo ser apresentado: (a) Cópia da Escritura do Imóvel em nome do empreendedor ou do empreendimento; (b) Cópia do Contrato de Locação juntamente com Escritura do Imóvel e autorização do locador para o desenvolvimento da atividade no referido imóvel; (c) Contrato de Comodato juntamente com Escritura do Imóvel e autorização do comodante para o desenvolvimento da atividade no referido imóvel; ou (d) outro documento de igual valor que venha a substituir, desde que com aval da SEMAM.

6. Folha ou cópia da publicação, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e em jornal local de grande circulação, do requerimento da Licença, conforme modelo disponível na página da SEMAM (site da Prefeitura de Aracruz). OBS: A publicação será protocolada após a abertura do processo considerando a exigência de menção do número do processo.

7. Anuência quanto ao Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano. (SEMDUR). Não pedimos para o caso de terraplenagem, desmembramento e autorizações de eventos.

8. Comprovante de pagamento da Taxa da Licença, conforme Documento de Arrecadação Municipal -DAM (o DAM será encaminhado após abertura do processo e terá data de vencimento de 30 dias após sua emissão, havendo previsão de cobrança de juros e multas para pagamento após essa data do vencimento).

9. Estudo Ambiental, sendo este definido de acordo com a tipologia, porte e potencial poluidor do empreendimento, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela elaboração do estudo.

10. Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) assinado pelo representante legal e responsável técnico, conforme modelo da SEMAM.

 

DOCUMENTOS PARA O REQUERIMENTO DE LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO (LAC)

I – Cópia simples de documento de identificação com foto (Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Identidade Nacional – CIN) do responsável pela atividade ou do responsável legal do empreendimento, se pessoa jurídica;

II – Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física do responsável pela atividade ou do responsável legal do empreendimento, salvo se a informação constar no documento de identificação com foto

III – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, se pessoa jurídica;

IV – Cópia simples e atual do Ato Constitutivo da empresa (Contrato Social, Estatuto Social, Requerimento de Empresário), se pessoa jurídica.

V – Documento que comprove a legalidade do uso da área do empreendimento/atividade (Escritura do imóvel; Contrato de locação, comodato ou arrendamento; Comprovante de ITR; Comprovante de IPTU; Cadastro do INCRA; Declaração de Posse Mansa e Pacífica; ou outro documento aprovado pela SEMAM) em nome do responsável pela atividade ou do empreendimento;

VI – Carta de Anuência quanto Uso e Ocupação do Solo emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEMDUR;

VII – Documento de ateste de responsabilidade técnica emitido por Conselhos de Classe (ART, RTT, etc.) de profissional legalmente habilitado e devidamente quitado e assinado pelas partes, do Estudo Ambiental; do acompanhamento pleno do cumprimento das condicionantes ambientais; e dos projetos técnicos, quando houver;

VIII – Poligonal da área do empreendimento nos formatos Shapefile, KML ou KMZ;

IX – Planta de detalhe, em escala adequada e com memorial descritivo e coordenadas SIRGAS 2000 / Zona UTM 24S dos vértices do polígono da área objeto do licenciamento, quando na etapa de instalação do empreendimento/atividade;

X – Laudo técnico do órgão florestal estadual (IDAF) estabelecendo as diretrizes florestais da propriedade a ser desmembrada, em casos de atividade de parcelamento do solo para fins urbanos e de loteamentos.

XI – Ato autorizativo do DER-ES, DNIT ou concessionária, em caso de empreendimentos ou atividades executadas em áreas lindeiras à faixa de domínio de rodovia estadual ou federal;

XII – Cadastro Ambiental Rural – CAR, em caso de empreendimentos ou atividades situados em área rural;

XIII – Estudo Ambiental: Relatório de Caracterização do Empreendimento - RCE;

 

DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

1. Cópia de documento oficial com foto (RG, CNH) do interessado ou do representante legal que assina o formulário;

2. Quando pessoa jurídica: cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia do Contrato Social e última alteração contratual ou documentação equivalente em casos específicos de outros atos constitutivos;

3. Outros documentos pertinentes que auxiliem a análise técnica do requerimento.

 

DOCUMENTOS PARA CONSULTA PRÉVIA:

1. Formulário de Consulta Prévia Ambiental;

2. Cópia do Documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal que assinar o requerimento;

3. Cópia Simples do Auto de Constatação lavrado pela fiscalização ambiental (quando couber);

4. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando se tratar de pessoa jurídica;

5. Cópia do Contrato Social e última alteração contratual ou documentação equivalente em casos específicos de outros atos constitutivos, quando se tratar de pessoa jurídica;

6. Outros documentos pertinentes à solicitação, que venham a contribuir para análise do processo.

 

DOCUMENTOS PARA CADASTRO AMBIENTAL:

O Cadastro Ambiental constitui fase inicial e obrigatória do processo de licenciamento ambiental. Deverão estar devidamente registrados no Cadastro Ambiental as pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de consultoria em meio ambiente, à elaboração de projetos e na fabricação, comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle e a proteção ambiental.

O Cadastro Ambiental deverá ser renovado a cada 04 (quatro) anos. A pessoa física ou jurídica cadastrada que encerrar suas atividades deverá solicitar o cancelamento do registro, mediante apresentação do requerimento específico.

O Cadastro Técnico é obrigatório mediante o preenchimento do formulário de requerimento de cadastro ambiental, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa, bem como cópia autenticada da carteira do conselho (CREA, CRBio, outros) e cópia da identidade.

Documentos necessários para o registro no Cadastro Ambiental da SEMAM:

1. Formulário de Requerimento de Cadastro Ambiental;

2. Cópia da carteira do conselho (CRBio, CREA ou outros);

3. Cópia do Documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

4. Comprovante de pagamento de taxa (deverá ser solicitado Documento de Arrecadação Municipal – DAM, junto a esta SEMAM e/ou através do e-mail semam.lic@aracruz.es.gov.br);

 

Licenças Emitidas