Multa ambiental já pode ser convertida em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
A Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) - Decreto N.º 43.666 (06/03/2023), passou a estabelecer procedimento de conversão de multa ambiental em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Para que essa conversão seja formalizada, alguns procedimentos deverão ser observados, como por exemplo, o infrator promovendo a recuperação do dano ambiental provocado por ele, assim como a regularização da atividade ou empreendimento.
O pedido do infrator deverá ser formalmente endereçado à autoridade competente, que avaliará a conveniência e oportunidade do deferimento. Vale ressaltar que essa conversão de multa não será permitida em casos de reparação de danos decorrentes das próprias infrações, e quando as multas decorrentes de infrações ambientais provocarem mortes.
A autoridade competente, ao deferir o pedido de conversão, aplicará sobre o valor da multa consolidada o desconto de 80%, quando o requerimento for apresentado até a decisão de primeira instância, ou de 60%, quando o requerimento for apresentado até a decisão de segunda instância. Os valores dos custos dos serviços de preservação, conservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente serão iguais ou superiores aos valores das multas convertidas.
Essa conversão de multa poderá ocorrer por execução direta, ou seja, quando o autuado elaborar, apresentar e executar, por meios próprios, projeto que contemple os serviços de melhoria do meio ambiente, englobando um mínimo de objetivos previstos no decreto, além da execução indireta, que é quando o autuado adere ou executa seu projeto, ou cota-parte de projeto selecionado pela SEMAM, também englobando um mínimo um de objetivos previstos no decreto.
Em caso de dúvidas, o interessado pode ligar na secretaria de Meio Ambiente (SEMAM) no telefone: 3270-7067.
CLIQUE ABAIXO e acesse o decreto na integra.
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