Mobilidade Urbana inicia notificação de veículos abandonados nas vias públicas
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semurb), em parceria com agentes de Postura e a equipe de Trânsito, iniciou uma ação de zeladoria urbana voltada à notificação e ao recolhimento de veículos em situação de abandono nas vias públicas. A medida começa com a identificação e adesivagem dos automóveis que apresentam sinais visíveis de desuso prolongado.
A iniciativa integra o conjunto de ações permanentes da gestão municipal para revitalizar espaços urbanos, ampliar a segurança, fortalecer o sentimento de pertencimento da população e garantir maior fluidez ao tráfego. Moradores das regiões atendidas destacaram a importância da ação, relatando que veículos abandonados acumulavam sujeira e acabavam sendo utilizados como esconderijos em áreas com circulação de crianças e famílias.
De acordo com os critérios técnicos adotados pela fiscalização, serão considerados em estado de abandono os veículos que apresentarem sinais evidentes de deterioração ou desuso, como vidros quebrados, pneus murchos, ferrugem excessiva, acúmulo de lixo, ausência de peças ou vegetação ao redor, bem como aqueles estacionados em via pública por período superior a dez dias consecutivos, sem condições aparentes de movimentação. Nesses casos, o fiscal de Posturas deverá lavrar o Relatório de Fiscalização.
O processo de retirada segue as etapas previstas em lei, com notificação prévia aos proprietários e concessão de prazo legal para remoção voluntária. Caso não haja providências dentro do período estabelecido, será realizada a adesivagem de notificação no para-brisa, contendo dados do veículo, como placa, marca e modelo. Após o cumprimento dos trâmites legais, o recolhimento poderá ser autorizado, visando garantir o interesse coletivo e a organização do espaço público.
Segundo a Semurb, novas operações estão previstas para as próximas semanas. A população pode colaborar informando à Ouvidoria Municipal sobre veículos aparentemente abandonados em sua região.
A medida encontra respaldo na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O Art. 279-A estabelece que o veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para depósito indicado pelo órgão competente do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023.
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