Educação convida comunidade escolar para participar do Webinário: Celulares na Escola – papel da família no uso seguro e consciente

A Secretaria de Educação (Semed), em parceria com o Ministério da Educação (MEC), convida todas as comunidades escolares do município para participar do Webinário: Celulares na Escola – papel da família no uso seguro e consciente, a ser exibido nesta quarta-feira (19), a partir das 18h30, no canal oficial do MEC no Youtube (CLIQUE AQUI).
Essa iniciativa vem para que familiares e responsáveis possam refletir e dialogar sobre os impactos do uso excessivo dos celulares. Na ocasião, também serão discutidas estratégias para fortalecer a parceria entre família e escola, promovendo uma educação digital mais consciente e equilibrada. A live também contará com as participações de representantes da Unesco e do Instituto Alana para enriquecer o debate.
Lei Nº 15.100
No dia 13 de janeiro deste ano foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Nº 15.100, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. De acordo com a inspetora da Semed Teresa Margarida (Setor de Inspeção Escolar), a Lei foi sancionada pelo Governo Federal após ser aprovada e discutida pelo Congresso Nacional, e que é muito importante se informar e ter conhecimento sobre o assunto.
"O objetivo das discussões foi criar normas prevendo melhorar o uso da tecnologia, no âmbito das instituições de ensino, visando proteger a saúde mental, física e psíquica dos estudantes da educação básica. Destaco que é necessário fazer a leitura na íntegra para não cometermos erros em divulgar normas 'falsas", ressaltou.
Ainda segundo a inspetora, no Regimento Escolar Comum da Rede Municipal de Ensino já existem orientações quanto ao uso pedagógico de novas tecnologias. “Este Regimento está sendo atualizado e irá manter as normas e incluir os ajustes previstos na Lei. Destaco que o município de Aracruz é 'Sistema de Ensino' e possui o Conselho Municipal de Educação (CMEA) atuante, que se for necessário, fará normas complementares”, afirmou.
Uso pedagógico
Em seu Art. 2º, parágrafo 1º, é dito que em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos será permitido em casos estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais da educação. Já em situações de estados de perigo e de necessidade, ou em caso de força maior, será permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula. O objetivo é garantir, por exemplo, a acessibilidade, os direitos fundamentais, a inclusão, além de atender às condições de saúde dos estudantes.
A Lei já está em vigor e poderá ajudar a melhorar o desempenho dos estudantes nas escolas. Vale ressaltar que os estudantes poderão levar para a escola seus aparelhos eletrônicos portáteis, como o celular, mas sua utilização durante as aulas, recreio ou intervalos entre os cursos será restringida. A medida vale para a educação básica, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, sendo que o uso dos celulares ficará restrito a atividades pedagógicas e didáticas promovidas pela escola, ou para estudantes que necessitem de acessibilidade. Vale ressaltar que esta nova norma determinará que as escolas desenvolvam estratégias para abordar temas sobre a saúde mental dos estudantes.
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