Auxílio Funeral: famílias em vulnerabilidade social têm direito ao benefício

Perder um ente familiar, despedir-se é sempre um momento muito doloroso. Para algumas famílias, esse momento se torna ainda mais difícil diante a realidade vivida, principalmente àquelas que vivem em vulnerabilidade social, afinal, existem custos. A Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (Semds), por meio da Lei Municipal Nº 3.546/2012, oferece o Auxílio Funeral ao grupo familiar que não dispõe de recursos financeiros para gastos decorrentes do óbito.
O auxílio-funeral é concedido ao munícipe em função da morte de membro da família cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a meio (½) salário mínimo vigente, considerando para este cálculo todos os membros da família, inclusive idosos, incapazes, crianças de qualquer idade, madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
A prestação de serviços funerários consiste no fornecimento de uma urna funerária, uma ornamentação, um traslado do corpo ao velório e um sepultamento. Vale ressaltar que o translado não se aplica para outros Estados e municípios e nem para o Serviço de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO). Esclarecemos também que a família não tem qualquer obrigatoriedade de custear, se entender não haver necessidade, a realização do procedimento de utilização de substância para conservação do corpo, por não ser esse serviço custeado pelo Auxilio Funeral.
Quais documentos são necessários para requerer o benefício?
- Certidão de Óbito,
- Identidade e CPF do falecido,
- Identidade, CPF, Carteira de Trabalho (de todos que residem na residência), e, caso tenha menores de 18 anos, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento,
- Comprovante de Residência.
Como proceder para solicitar?
- É só comparecer, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, em um dos nove Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município, localizados nas comunidades de Bela Vista, Itaputera, Morobá, Jacupemba, Guaraná, Caieiras Velha, Santa Cruz, Barra do Riacho e Vila do Riacho. Também pode ser solicitado na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, das 8h às 17h.
- Caso o óbito ocorra em horário em que não há atendimento ao público nos locais citados acima, o munícipe pode se dirigir à Funerária São Lázaro, prestadora de serviço da municipalidade, situada na Rua Augusto Sizenando Correia, Nº 334, no bairro Vila Rica.
A Semds ressalta que é necessário preencher uma declaração de ciência que o município realizará a concessão do benefício Auxílio e que qualquer cobrança além dos serviços contratados entre o município e a funerária, será entre as partes (funerária e munícipe). A família ou responsável deve, no prazo de cinco dias úteis apresentar no CRAS ou sede da Semds as documentações solicitadas.
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