Lei Municipal 4265/19 organiza operação da atividade de fretamento e de transporte escolar

Aprovada no dia 30 de setembro e sancionada no dia 14 de outubro deste ano, a Lei Municipal 4265/19 tem por objetivo disciplinar as condições para exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, de interesse municipal, sob o regime de fretamento, conforme legislação municipal, estadual e federal vigentes. Vale ressaltar que a Lei 3741/13 não havia regulamentado o transporte de fretamento. Desta forma, a Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos (Setrans) estudou o projeto de lei com o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (COMTRAT) para regulamentar essas atividades.
Os transportes executados mediante condições estabelecidas pelas partes interessadas, como o transporte de escolares, turistas, fretamento e outros, em cada caso obedecido as normas gerais fixadas na forma da legislação vigente são considerados transporte coletivo privado, e para organizar a operação da atividade de fretamento e de transporte escolar, o Poder Público Municipal estabeleceu, conforme Art 57 da Lei citada, que os operadores da atividade de Fretamento tenham 90 dias a contar da publicação, até 14 de Janeiro de 2020 para protocolarem seus respectivos pedidos de Licença a Fiscalização de Transportes.
Como Aracruz possui uma gama de empresas, sendo a maioria instaladas na orla, isto gera um grande fluxo de veículos, principalmente no final da tarde. Além disso, a Setrans já realizou flagrantes de veículos em péssimas condições, inclusive escolares, e com a sanção desta lei, passará a realizar uma fiscalização ainda mais incisiva. As novas emendas vão melhorar o atendimento aos entraves que acarretariam na impossibilidade de muitos empresários se adequarem de imediato à nova legislação.
Os principais pontos da lei são:
veículos de até 15 anos de fabricação, observada a tabela de progressão para a troca; seguro de responsabilidade civil obrigatório, em caso de acidentes com dano físico, morte ou invalidez permanente; pontos de parada de transporte coletivo público não poderão ser utilizados. A Setrans determinará quais serão os pontos e a zona de restrição de parada; regulamentação do transporte escolar, observadas as normas específicas do Detran/ES; vistoria de todos os veículos anualmente, e a qualquer tempo quando intimado pela fiscalização.
Qualquer dúvida pode ser respondida pelo e-mail gettran@aracruz.es.gov.br ou pelo telefone 9 9817-2585.
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