Casa do Cidadão e Creara são os primeiros prédios públicos contemplados com a “Calçada Cidadã”

A prefeitura de Aracruz, por meio das Secretarias de Obras e Infraestrutura (SEMOB) e Meio Ambiente (SEMAM) deu início à implementação do Projeto “Calçada Cidadã” no entorno dos prédios públicos. E os primeiros locais a receber esse empreendimento serão o Centro de Reabilitação de Aracruz (CREARA), localizado em frente a Praça Monsenhor Guilherme Schmitz (Matriz), e o Núcleo de Acesso ao Cidadão (NAC), popularmente conhecida como “Casa do Cidadão”.
Essas duas localidades foram as primeiras a ser escolhidas por serem consideras repartições públicas que prestam serviços essenciais à população. Desta forma, o acesso a esses locais, assim como os demais que também serão contemplados, passam a oferecer um melhor atendimento e acessibilidade a qualquer pessoa, com um espaço padronizado, maior e mais seguro, sendo ele plano, sem degraus e obstáculos, e sinalizado com faixa de percurso. Essas características contribuem para impedir que as pessoas escorreguem, ajudando principalmente aquelas portadoras de alguma deficiência, ou até mesmo gestantes e idosos.
Supressão de árvores
No CREARA as obras estão em andamento, e serão concluídas já neste sábado (06/10), sendo que no domingo (07/10), dia das eleições, o prédio funcionará como Zona Eleitoral, das 8h às 17h. Com relação ao prédio do NAC, a Secretaria de Meio Ambiente dará o primeiro passo com a retirada de quatro árvores da espécie “oiti”, cujas raízes já danificaram as calçadas. Elas serão substituídas por outras sete espécies adequadas. Após a retirada, a Secretaria de Obras e Infraestrutura começa a reforma.
Projetos de acessibilidade
Entre os projetos para a melhoria nas condições de acessibilidade apresentados na última quinta-feira (27/09), durante a realização do 2º Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência, também foi apresentado o Decreto que regulamenta a Lei do PDM, elaborado com base na Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR's) atual. A prefeitura aguarda a revogação da lei de calçadas atual, pelo Legislativo, para posterior aplicação do Decreto. Considerando que o primeiro critério definido nesse Decreto, refere-se aos imóveis lindeiros a órgãos que prestam serviços públicos.
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