Cata do caranguejo-uçá proibida em Aracruz de outubro a dezembro

Com o intuito de preservar a espécie vai começar, na próxima quarta-feira (01/10), mais um período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides Cordatus). Dessa forma, fica proibida a captura, transporte, comércio e estoque do crustáceo. Nos meses de outubro e novembro ficam restritos a cata do macho e fêmea e, em dezembro, somente da fêmea.
As datas do defeso são definidas quando a lua está em sua fase grande, pois são durante esses dias que a maré também está alta e os caranguejos saem de suas tocas para acasalar e fazer a liberação dos ovos.
Quem for abordado com o crustáceo (proveniente de outro estado) durante esse período terá que apresentar nota fiscal e também a guia de transporte. Na ausência dos documentos, os caranguejos serão apreendidos e o infrator será penalizado, conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e Portaria 52/2003 do Ibama.
A fiscalização vai acontecer por meio da Gerência de Fiscalização Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Técnicos do órgão, estão promovendo um trabalho de conscientização nos estabelecimentos que comercializam o caranguejo-uçá com orientações e visitas técnicas.
Informações à Imprensa
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Carla Guimarães
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