Convênio beneficiará 640 crianças e adolescentes de Aracruz
O prefeito de Aracruz Marcelo Coelho, junto com a secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Naciene Modenese Vicente, assinou na manhã desta segunda-feira (18/8), um convênio para uso do recurso do Fundo da Infância e Adolescência – FIA. Também estiveram na ocasião representantes das entidades filantrópicas do 25º Grupo de Escoteiros (Jequitibá), Lar São José - Raio de Luz (Jacupemba), Projeto Girassol (São Marcos) e Fábrica Esperança.
Com a assinatura do convênio, cerca de 640 crianças e adolescentes, entre 6 a 17 anos, das referidas entidades serão beneficiadas. Ao todo serão aplicados R$ 180.545 mil em projetos educacionais como oficinas de arte, cultura e esporte, a partir de agosto a janeiro de 2015.
A secretária Naciene comemorou o momento da assinatura. “Quero aqui primeiramente agradecer ao nosso prefeito por compartilhar esta oportunidade de trabalharmos juntos com o conselho. Precisamos unir forças para superar nossas dificuldades”, frisou.
O prefeito Marcelo Coelho também expressou sua alegria em poder participar de ações que visam amparar quem mais necessita. “Estou muito feliz de assinar esses convênios. Temos certeza de que cada centavo desse recurso será convertido a favor dessas crianças e adolescentes que vivem em uma sociedade cada vez mais desvirtuada. Nossa administração só tem a agradecer a essas instituições que muito ajudam com o desenvolvimento de projetos”, exaltou.
Fundo da Infância e Adolescência – FIA
O FIA foi regulamentado pela Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECRIAD) - e tem como objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. A principal fonte de recursos deste fundo são destinações do Imposto de Renda de empresas. A administração é feita pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que é formado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
O CMDCA atua no monitoramento das ações destinadas à crianças e adolescentes do município, além de operacionalizar a administração do FIA, fixando critérios de utilização das destinações capitalizadas (art.260, parágrafo 2°, ECRIAD) a fim de direcioná-las a projetos, devidamente estruturados, capazes de cumprir com as metas propostas em lei.
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Renato Lana
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